TÍTULO X
DOS DEVERES E SANÇÕES
DOS DEVERES E SANÇÕES
Art. 373. São diretamente subordinados ao corregedor os oficiais do Registo de Distribuição, os contadores, os partidores, os avaliadores, os inventariantes judiciais, o testamenteiro tutor judicial, o liquidante judicial, os depositários judiciais e os porteiros dos Auditórios.
Parágrafo único. Os oficiais de Registo de Imóveis, de Títulos e Documentos e do Registo Civil das Pessoas Jurídicas e os tabeliães de Notas, são diretamente subordinados ao juiz de Direito da Vara de Registos Públicos.