Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 174

Art. 174. Nos demais casos serão os curadores substituídos pelos promotores por designação do procurador geral.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 174

Art. 174. Nos demais casos serão os curadores substituídos pelos promotores por designação do procurador geral.