Art. 409. Ficam criados no Quadro da Justiça - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, quatro cargos de desembargador, padrão "R", seis cargos de juiz de Direito, padrão "P", sendo quatro para as Varas Criminais e dois para as Varas de Família, e dois cargos de juiz substituto, padrão "N".