Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 185

Art. 185. A Ordem dos Advogados fará publicar, anualmente, no mês de janeiro, pelo Diário da Justiça, a relação dos advogados, solicitadores e provisionados inscritos, com a indicação do número da respectiva carteira. Essa relação será publicada em avulso, para distribuição aos juízes e cartórios.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 185

Art. 185. A Ordem dos Advogados fará publicar, anualmente, no mês de janeiro, pelo Diário da Justiça, a relação dos advogados, solicitadores e provisionados inscritos, com a indicação do número da respectiva carteira. Essa relação será publicada em avulso, para distribuição aos juízes e cartórios.