Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 246

Art. 246. O edital de habilitação de casamento será publicado, no Diário da Justiça, uma única vez.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 246

Art. 246. O edital de habilitação de casamento será publicado, no Diário da Justiça, uma única vez.