Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 246
Art. 246.
O edital de habilitação de casamento será publicado, no Diário da Justiça, uma única vez.
Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 246
Art. 246.
O edital de habilitação de casamento será publicado, no Diário da Justiça, uma única vez.