Art. 358. As substituições nos quadros da Secretaria do Tribunal de Apelação, da Corregedoria da Justiça e da Procuradoria Geral e dos juízos do Juri e de Menores, serão feitas na forma dos regimentos respectivos e por designação do presidente, do corregedor, do procurador geral e dos juízes de Direito, conforme o caso.