Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 382

Art. 382. Havendo responsabilidade criminal a apurar, o corregedor remeterá as peças necessárias à autoridade competente. Os serventuários da Justiça, pelos crimes cometidos no exercício ou em razão de suas funções, terão a mesma responsabilidade que os funcionários públicos.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 382

Art. 382. Havendo responsabilidade criminal a apurar, o corregedor remeterá as peças necessárias à autoridade competente. Os serventuários da Justiça, pelos crimes cometidos no exercício ou em razão de suas funções, terão a mesma responsabilidade que os funcionários públicos.