Art. 435. O diretor geral do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores fará as apostilas em todos os títulos de nomeação relativos aos cargos de algum modo alterados em virtude do disposto nesta lei.
Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 435
Art. 435. O diretor geral do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores fará as apostilas em todos os títulos de nomeação relativos aos cargos de algum modo alterados em virtude do disposto nesta lei.