Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 80

Art. 80. O desembargador nomeado terá assento na Câmara em que houver vaga na data de sua posse.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 80

Art. 80. O desembargador nomeado terá assento na Câmara em que houver vaga na data de sua posse.