Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 80
Art. 80.
O desembargador nomeado terá assento na Câmara em que houver vaga na data de sua posse.
Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 80
Art. 80.
O desembargador nomeado terá assento na Câmara em que houver vaga na data de sua posse.