Art. 70. Os juízes substitutos não designados para substituição ou que não estiverem em serviço efetivo da distribuição, poderão ser designados para auxiliar o serviço de qualquer juízo.
Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 70
Art. 70. Os juízes substitutos não designados para substituição ou que não estiverem em serviço efetivo da distribuição, poderão ser designados para auxiliar o serviço de qualquer juízo.