Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 70

Art. 70. Os juízes substitutos não designados para substituição ou que não estiverem em serviço efetivo da distribuição, poderão ser designados para auxiliar o serviço de qualquer juízo.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 70

Art. 70. Os juízes substitutos não designados para substituição ou que não estiverem em serviço efetivo da distribuição, poderão ser designados para auxiliar o serviço de qualquer juízo.