Art. 316. As promoções serão feitas mediante concurso de títulos.
§ 1º - Nesse concurso atenderá o corregedor ao merecimento e ao tempo de serviço dos candidatos, organizando, para cada vaga, uma lista com três nomes.
§ 2º - Só os escreventes juramentados, com mais de cinco anos de efetivo exercício, poderão inscrever-se no concurso para escrivão.
§ 1º - Nesse concurso atenderá o corregedor ao merecimento e ao tempo de serviço dos candidatos, organizando, para cada vaga, uma lista com três nomes.
§ 2º - Só os escreventes juramentados, com mais de cinco anos de efetivo exercício, poderão inscrever-se no concurso para escrivão.