Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 187

Art. 187. As proibições e impedimentos de advocacia, em geral, além do que prescreve esta lei, regem-se pelo disposto no regulamento da Ordem dos Advogados.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 187

Art. 187. As proibições e impedimentos de advocacia, em geral, além do que prescreve esta lei, regem-se pelo disposto no regulamento da Ordem dos Advogados.