Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 293

CAPÍTULO XXIV
DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA


Art. 293. A Secretaria da Corregedoria da Justiça tem a organização que lhe é dada no Regimento Interno expedido pelo corregedor e funciona sob a direção de uma secretário, designado por ato do corregedor, dentre os serventuários e funcionários da Justiça.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 293

CAPÍTULO XXIV
DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA


Art. 293. A Secretaria da Corregedoria da Justiça tem a organização que lhe é dada no Regimento Interno expedido pelo corregedor e funciona sob a direção de uma secretário, designado por ato do corregedor, dentre os serventuários e funcionários da Justiça.