CAPÍTULO XXIV
DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA
DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA
Art. 293. A Secretaria da Corregedoria da Justiça tem a organização que lhe é dada no Regimento Interno expedido pelo corregedor e funciona sob a direção de uma secretário, designado por ato do corregedor, dentre os serventuários e funcionários da Justiça.