Art. 81. Os desembargadores poderão permutar de Câmara, ou se removerem voluntariamente para a em que ocorrer a vaga, observado o disposto no art. 11, nº X.
Parágrafo único. No caso de remoção solicitada por mais de um desembargador, o Tribunal decidirá mediante votação.
Parágrafo único. No caso de remoção solicitada por mais de um desembargador, o Tribunal decidirá mediante votação.