Art. 266. Aos escreventes auxiliares incumbe:
I - Nos cartórios dos Juízos executar os serviços de expediente e de entrega dos processos, além dos que lhes forem determinados pelos escrivães;
II - Nos Ofícios de Notas e Registos exercer as funções de protocolista, arquivista, razista e verificador de firmas.
I - Nos cartórios dos Juízos executar os serviços de expediente e de entrega dos processos, além dos que lhes forem determinados pelos escrivães;
II - Nos Ofícios de Notas e Registos exercer as funções de protocolista, arquivista, razista e verificador de firmas.