Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 266

Art. 266. Aos escreventes auxiliares incumbe:

I - Nos cartórios dos Juízos executar os serviços de expediente e de entrega dos processos, além dos que lhes forem determinados pelos escrivães;

II - Nos Ofícios de Notas e Registos exercer as funções de protocolista, arquivista, razista e verificador de firmas.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 266

Art. 266. Aos escreventes auxiliares incumbe:

I - Nos cartórios dos Juízos executar os serviços de expediente e de entrega dos processos, além dos que lhes forem determinados pelos escrivães;

II - Nos Ofícios de Notas e Registos exercer as funções de protocolista, arquivista, razista e verificador de firmas.