Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 307

Art. 307. Os porteiros dos auditórios serão nomeados um terço por merecimento dentro os oficiais de justiça e dois terços por livre nomeação.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 307

Art. 307. Os porteiros dos auditórios serão nomeados um terço por merecimento dentro os oficiais de justiça e dois terços por livre nomeação.