Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 205

Art. 205. Funcionários são os que ocupam cargos criados em lei, em número certo, com denominação própria, e pagos pelos cofres da União.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 205

Art. 205. Funcionários são os que ocupam cargos criados em lei, em número certo, com denominação própria, e pagos pelos cofres da União.