Art. 417. Fica incorporado ao Quadro da Justiça do Distrito Federal o Ofício de Notas e Registo de Contratos Marítimos, ratificados todos os atos por seus serventuários praticados e a êles aplicadas as disposições desta lei.
Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 417
Art. 417. Fica incorporado ao Quadro da Justiça do Distrito Federal o Ofício de Notas e Registo de Contratos Marítimos, ratificados todos os atos por seus serventuários praticados e a êles aplicadas as disposições desta lei.