Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 184

LIVRO III
Dos Advogados e Solicitadores

TÍTULO I
Dos Advogados e Solicitadores


Art. 184. Perante a Justiça do Distrito Federal exercem sua profissão os advogados e solicitadores provisionados inscritos na respectiva Ordem, nos têrmos da legislação especial.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 184

LIVRO III
Dos Advogados e Solicitadores

TÍTULO I
Dos Advogados e Solicitadores


Art. 184. Perante a Justiça do Distrito Federal exercem sua profissão os advogados e solicitadores provisionados inscritos na respectiva Ordem, nos têrmos da legislação especial.