Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 364

TÍTULO VIII
Da aposentadoria


Art. 364. A aposentadoria dos serventuários e funcionários, que percebem vencimentos dos cofres da União, é regulada pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 364

TÍTULO VIII
Da aposentadoria


Art. 364. A aposentadoria dos serventuários e funcionários, que percebem vencimentos dos cofres da União, é regulada pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.