Art. 364. A aposentadoria dos serventuários e funcionários, que percebem vencimentos dos cofres da União, é regulada pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.
Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 364
TÍTULO VIII Da aposentadoria
Art. 364. A aposentadoria dos serventuários e funcionários, que percebem vencimentos dos cofres da União, é regulada pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.