Art. 422. Os escreventes designados para servirem na Secretaria do Tribunal, da Corregedoria e da Procuradoria terão direito a uma gratificação de função fixada em Cr$ 200,00 mensais.
Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 422
Art. 422. Os escreventes designados para servirem na Secretaria do Tribunal, da Corregedoria e da Procuradoria terão direito a uma gratificação de função fixada em Cr$ 200,00 mensais.