Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 412

Art. 412. Ficam incluídos no Quadro da Justiça - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores os seguintes cargos, de provimento efetivo, sem ônus para os cofres públicos, já existentes;:

24 tabeliães de Notas (1º a 24º Ofícios)

11 oficiais do Registo de Imóveis (de 1º a 11º Ofícios).

6 oficiais do Registo de Títulos e Documentos (de 1º a 6º Ofícios)

4 oficiais do Registo de Protesto de Títulos (de 1º a 4º Ofícios)

2 oficiais do Registo de Interdições e Tutelas (de lº e 2º Ofícios).

14 oficiais do Registo Civil das Pessoas Naturais (de 1º a 14º Ofícios).

10 oficiais do Registo de Distribuição (de 1º a 10º Ofícios).

3 escrivães das Varas (de 1ª a 3ª) da Fazenda Pública. (Todos do 2º Ofício).

3 escrivães da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões (de 1º a 3º Ofícios)

3 escrivães da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões (de 1º a 3º Ofícios).

3 escrivães da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões (de 1º a 3º Ofícios).

3 escrivães da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões (de 1º a 3º Ofícios).

14 escrivães de Varas Cíveis (de 1.ª a 14.).

2 escrivães de Varas de Família (1ª e 2ª).

6 contadores (de 1º a 6º).

2 partidores (1º e 2º).

17 avaliadores (de 1º a 17º).

2 inventariantes judiciais (1º e 2º).

7 depositários judiciais (de 1º a 7º).

1 testamenteiro e tutor judicial.

1 liquidante judicial.

5 porteiros de Auditórios (de 1º a 5º).

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 412

Art. 412. Ficam incluídos no Quadro da Justiça - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores os seguintes cargos, de provimento efetivo, sem ônus para os cofres públicos, já existentes;:

24 tabeliães de Notas (1º a 24º Ofícios)

11 oficiais do Registo de Imóveis (de 1º a 11º Ofícios).

6 oficiais do Registo de Títulos e Documentos (de 1º a 6º Ofícios)

4 oficiais do Registo de Protesto de Títulos (de 1º a 4º Ofícios)

2 oficiais do Registo de Interdições e Tutelas (de lº e 2º Ofícios).

14 oficiais do Registo Civil das Pessoas Naturais (de 1º a 14º Ofícios).

10 oficiais do Registo de Distribuição (de 1º a 10º Ofícios).

3 escrivães das Varas (de 1ª a 3ª) da Fazenda Pública. (Todos do 2º Ofício).

3 escrivães da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões (de 1º a 3º Ofícios)

3 escrivães da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões (de 1º a 3º Ofícios).

3 escrivães da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões (de 1º a 3º Ofícios).

3 escrivães da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões (de 1º a 3º Ofícios).

14 escrivães de Varas Cíveis (de 1.ª a 14.).

2 escrivães de Varas de Família (1ª e 2ª).

6 contadores (de 1º a 6º).

2 partidores (1º e 2º).

17 avaliadores (de 1º a 17º).

2 inventariantes judiciais (1º e 2º).

7 depositários judiciais (de 1º a 7º).

1 testamenteiro e tutor judicial.

1 liquidante judicial.

5 porteiros de Auditórios (de 1º a 5º).