Art. 412. Ficam incluídos no Quadro da Justiça - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores os seguintes cargos, de provimento efetivo, sem ônus para os cofres públicos, já existentes;:
24 tabeliães de Notas (1º a 24º Ofícios)
11 oficiais do Registo de Imóveis (de 1º a 11º Ofícios).
6 oficiais do Registo de Títulos e Documentos (de 1º a 6º Ofícios)
4 oficiais do Registo de Protesto de Títulos (de 1º a 4º Ofícios)
2 oficiais do Registo de Interdições e Tutelas (de lº e 2º Ofícios).
14 oficiais do Registo Civil das Pessoas Naturais (de 1º a 14º Ofícios).
10 oficiais do Registo de Distribuição (de 1º a 10º Ofícios).
3 escrivães das Varas (de 1ª a 3ª) da Fazenda Pública. (Todos do 2º Ofício).
3 escrivães da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões (de 1º a 3º Ofícios)
3 escrivães da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões (de 1º a 3º Ofícios).
3 escrivães da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões (de 1º a 3º Ofícios).
3 escrivães da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões (de 1º a 3º Ofícios).
14 escrivães de Varas Cíveis (de 1.ª a 14.).
2 escrivães de Varas de Família (1ª e 2ª).
6 contadores (de 1º a 6º).
2 partidores (1º e 2º).
17 avaliadores (de 1º a 17º).
2 inventariantes judiciais (1º e 2º).
7 depositários judiciais (de 1º a 7º).
1 testamenteiro e tutor judicial.
1 liquidante judicial.
5 porteiros de Auditórios (de 1º a 5º).
24 tabeliães de Notas (1º a 24º Ofícios)
11 oficiais do Registo de Imóveis (de 1º a 11º Ofícios).
6 oficiais do Registo de Títulos e Documentos (de 1º a 6º Ofícios)
4 oficiais do Registo de Protesto de Títulos (de 1º a 4º Ofícios)
2 oficiais do Registo de Interdições e Tutelas (de lº e 2º Ofícios).
14 oficiais do Registo Civil das Pessoas Naturais (de 1º a 14º Ofícios).
10 oficiais do Registo de Distribuição (de 1º a 10º Ofícios).
3 escrivães das Varas (de 1ª a 3ª) da Fazenda Pública. (Todos do 2º Ofício).
3 escrivães da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões (de 1º a 3º Ofícios)
3 escrivães da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões (de 1º a 3º Ofícios).
3 escrivães da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões (de 1º a 3º Ofícios).
3 escrivães da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões (de 1º a 3º Ofícios).
14 escrivães de Varas Cíveis (de 1.ª a 14.).
2 escrivães de Varas de Família (1ª e 2ª).
6 contadores (de 1º a 6º).
2 partidores (1º e 2º).
17 avaliadores (de 1º a 17º).
2 inventariantes judiciais (1º e 2º).
7 depositários judiciais (de 1º a 7º).
1 testamenteiro e tutor judicial.
1 liquidante judicial.
5 porteiros de Auditórios (de 1º a 5º).