Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 74

Art. 74. Os cargos de juízes de Direito serão preenchidos por promoção dentre os juízes substitutos.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 74

Art. 74. Os cargos de juízes de Direito serão preenchidos por promoção dentre os juízes substitutos.