Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 74
Art. 74.
Os cargos de juízes de Direito serão preenchidos por promoção dentre os juízes substitutos.
Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 74
Art. 74.
Os cargos de juízes de Direito serão preenchidos por promoção dentre os juízes substitutos.