Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 8
Art. 8º.
O Presidente, o vice-presidente e o corregedor constituirão o Conselho de Justiça.
Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 8
Art. 8º.
O Presidente, o vice-presidente e o corregedor constituirão o Conselho de Justiça.