Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 8

Art. 8º. O Presidente, o vice-presidente e o corregedor constituirão o Conselho de Justiça.

Decreto-Lei 8.527/1945 - Artigo 8

Art. 8º. O Presidente, o vice-presidente e o corregedor constituirão o Conselho de Justiça.