Decreto 77.624/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo cios Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 18.5.1985

Decreto 77.624/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo cios Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 18.5.1985