Decreto 77.624/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o IBGE autorizado a firmar convênios com os Estados e os Municípios, com vistas à aplicação dos critérios estabelecidos neste decreto em todas as unidades da Federação.

Decreto 77.624/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o IBGE autorizado a firmar convênios com os Estados e os Municípios, com vistas à aplicação dos critérios estabelecidos neste decreto em todas as unidades da Federação.