Art. 1º. Ficam definidos os limites do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.227, de 23 de maio de 2001.
Decreto 12.488/2025 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam definidos os limites do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.227, de 23 de maio de 2001.