Lei 7.536/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1985.

Lei 7.536/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1985.