Lei 7.536/1986 - Ementa

LEI Nº 7.536, DE 15 DE SETEMBRO DE 1986.

Aplica ao Procurador-Geral da República e ao Consultor-Geral da República as disposições da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 7.536/1986 - Ementa

LEI Nº 7.536, DE 15 DE SETEMBRO DE 1986.

Aplica ao Procurador-Geral da República e ao Consultor-Geral da República as disposições da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: