Lei 7.536/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Acrescenta-se ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985, o seguinte inciso:

"Art.1º...............

III - estará sujeita à incidência do imposto sobre a renda proventos de qualquer natureza."

Lei 7.536/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Acrescenta-se ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985, o seguinte inciso:

"Art.1º...............

III - estará sujeita à incidência do imposto sobre a renda proventos de qualquer natureza."