Lei 7.536/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.9.1986.

Lei 7.536/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.9.1986.