Lei 12.271/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2010; 189º

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2010

Lei 12.271/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2010; 189º

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