Lei 8.318/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$694.000.000,00 (seiscentos e noventa e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Lei 8.318/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$694.000.000,00 (seiscentos e noventa e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.