Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.