Lei 6.781/1980 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1980

Lei 6.781/1980 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1980