Lei 6.781/1980 - Artigo 11

Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

Lei 6.781/1980 - Artigo 11

Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.