Lei 6.781/1980 - Artigo 10

Art. 10. O disposto nesta Lei não se aplica aos servidores alcançados pelo art. 5º da Lei nº 5.921, de 19 de setembro de 1973.

Lei 6.781/1980 - Artigo 10

Art. 10. O disposto nesta Lei não se aplica aos servidores alcançados pelo art. 5º da Lei nº 5.921, de 19 de setembro de 1973.