DECRETO Nº 2.350, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997.
Regulamenta a Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995,
DECRETA: