DECRETO Nº 85.037, DE 13 DE AGOSTO DE 1980.
Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE INDAIATUBA LTDA., o para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III combinado com o artigo 8º, item. XV letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.262/79 (Edital nº 47/79),
DECRETA: