Art. 22-E. Ato do Advogado-Geral da União disciplinará a transação de que trata este Capítulo. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)
Art. 22-E. Ato do Advogado-Geral da União disciplinará a transação de que trata este Capítulo. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)