LEI Nº 12.298, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 9.600.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: