Lei 12.298/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.298/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.