Lei 8.584/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Em decorrência do disposto no art. 1º, é o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento de Investimento da União de conformidade com os Anexos IX e X desta Lei.

Lei 8.584/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Em decorrência do disposto no art. 1º, é o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento de Investimento da União de conformidade com os Anexos IX e X desta Lei.