DECRETO Nº 4.529, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a arrecadação de receitas diretamente pelo Tesouro Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: