Lei 10.102/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, na forma indicada no Anexo II desta Lei.

Lei 10.102/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, na forma indicada no Anexo II desta Lei.