DECRETO Nº 92.707, DE 22 DE MAIO DE 1986.
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional, subscrito por Argentina, Brasil e México no setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que, de conformidade com os artigos 3º e 17 do Acordo Comercial nº 22, subscrito por Argentina e México no setor da indústria de óleos esse...