Lei 7.293/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A alteração do valor de vencimento mensal servirá de base para revisão de proventos dos funcionários na inatividade.

Lei 7.293/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A alteração do valor de vencimento mensal servirá de base para revisão de proventos dos funcionários na inatividade.