Art. 8º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
Lei 7.293/1984 - Artigo 8
Art. 8º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.