Decreto 94.884/1987 - Artigo 2

Art. 2º. As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs BX-SK-63.572 - Campinas e BX-SK-63.570 - Campinas, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000107/87-90, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:

ÁREA Nº 1 - com 2.854,00m2

- tem início no marco nº 1, cravado na junção das linhas limítrofes dos terrenos de propriedade de Luiz Carlos Alves, Hélio Bussolani Filho e Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, ponto esse distante 28,90m da cerca divisa da estrada de rodagem estadual SP-326, no rumo NE 88º55' e à altura do Km 380 + 40,00m, trecho Bebedouro - Barretos; desse marco, segue com o rumo e distância NE 88º55' - 91,10m, confronta com o terreno da subestação Caiçara, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SE 01º05' - 25,00m, margeia o terreno de propriedade do desapropriando até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 135º00', e segue com o rumo e distância SW 43º55' - 7,07m, margeia, ainda, as terras do desapropriando até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 135º00' e segue com o rumo e distância SW 88º55' - 95,00m, confronta, ainda, com terras do desapropriando até o marco nº 5; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 74º57' e segue com o rumo e distância NE 13º58' - 31,29m, margeia as terras de Hélio Bussolani Filho até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

ÁREA Nº 2 - com 733,50m2

- tem início no marco nº 1, cravado na cerca divisa da estrada de rodagem estadual SP-326, na altura do Km 380 - 40,00m, trecho Bebedouro - Barretos; desse marco segue com o rumo e distância NE 88º55' - 28,90m, confronta com o terreno da subestação Caiçara da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 74º57', e segue com o rumo e distância SW 13º58' - 31,29m, confronta com terras de propriedade de Luiz Carlos Alves até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 105º03', e segue com o rumo e distância SW 88º55' - 20,00m, confronta com terras do desapropriando até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 01º05' - 30,00m, margeia a estrada de rodagem estadual SP-326 até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Decreto 94.884/1987 - Artigo 2

Art. 2º. As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs BX-SK-63.572 - Campinas e BX-SK-63.570 - Campinas, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000107/87-90, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:

ÁREA Nº 1 - com 2.854,00m2

- tem início no marco nº 1, cravado na junção das linhas limítrofes dos terrenos de propriedade de Luiz Carlos Alves, Hélio Bussolani Filho e Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, ponto esse distante 28,90m da cerca divisa da estrada de rodagem estadual SP-326, no rumo NE 88º55' e à altura do Km 380 + 40,00m, trecho Bebedouro - Barretos; desse marco, segue com o rumo e distância NE 88º55' - 91,10m, confronta com o terreno da subestação Caiçara, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SE 01º05' - 25,00m, margeia o terreno de propriedade do desapropriando até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 135º00', e segue com o rumo e distância SW 43º55' - 7,07m, margeia, ainda, as terras do desapropriando até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 135º00' e segue com o rumo e distância SW 88º55' - 95,00m, confronta, ainda, com terras do desapropriando até o marco nº 5; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 74º57' e segue com o rumo e distância NE 13º58' - 31,29m, margeia as terras de Hélio Bussolani Filho até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

ÁREA Nº 2 - com 733,50m2

- tem início no marco nº 1, cravado na cerca divisa da estrada de rodagem estadual SP-326, na altura do Km 380 - 40,00m, trecho Bebedouro - Barretos; desse marco segue com o rumo e distância NE 88º55' - 28,90m, confronta com o terreno da subestação Caiçara da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 74º57', e segue com o rumo e distância SW 13º58' - 31,29m, confronta com terras de propriedade de Luiz Carlos Alves até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 105º03', e segue com o rumo e distância SW 88º55' - 20,00m, confronta com terras do desapropriando até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 01º05' - 30,00m, margeia a estrada de rodagem estadual SP-326 até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.