Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas adjacentes de terra de propriedade particular, com o total de 3.587,50m2 (três mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessárias à ampliação da subestação Caiçara, no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo.